DOCUMENTAÇÃO

Projeto Político Pedagógico


OBJETIVO GERAL

Temos nosso Projeto Político Pedagógico como plano orientador das ações da instituição. Nele que esta definida nossas metas e ações. Tem como objetivo, garantir à criança acesso ao processo de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos, aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
É um documento aberto e flexível. Poderá ser modificado, á medida que a própria realidade do Centro Municipal de Educação Infantil Ângela Cristina Muller Crestani apresente mudanças. Estando sempre num movimento de construção e reconstrução, por todos que somos responsáveis e comprometidos com a educação e o cuidado das crianças e trabalhamos como interlocutores numa perspectiva democrática e participativa.



OBJETIVOS ESPECIFICOS


·      Proporcionar um ambiente em que a criança adquira confiança e sinta-se protegida
dentro do ambiente escolar.
·      Possibilitar à criança construir sua identidade e autonomia por meio da vivência de diferentes situações, desenvolvendo sua independência, autoconfiança e auto-estima. 
·      Atender as necessidades básicas no que se refere aos cuidados com higiene, saúde e bem estar da criança. 
·      Ampliar o acesso às produções socioculturais.
·      Respeitar os direitos as crianças, considerando suas características próprias e diferenças individuais, econômicas, sociais, culturais, étnicos, religiosos, etc.


Regimento Escolar

Aos Professores, Funcionários e Estagiários.

  • Toda a equipe escolar é responsável pelo bem estar e segurança das crianças.
  • Toda a equipe deve zelar pela conservação e limpeza do Cemei.
  • Usar roupas apropriadas para exercer a função.
  • Manter em ordem os materiais de trabalho.
  • Não divulgar imagens dos alunos em redes sociais. Utilizá-las apenas para fins pedagógicos e com a prévia autorização dos responsáveis.
  • Manter planejamento, relatórios e livros de chamada em dia, para o bom andamento do trabalho pedagógico e para possíveis consultas.
  • A professora não é responsável por danos ou extravios dos brinquedos pessoais dos alunos.
  • Cabe às professoras manter mural de recados em todas as salas, visando uma boa comunicação e registrando o que for pertinente sobre os alunos.
  • A utilização do celular não é proibida, mas deve ser utilizado somente em caso de extrema necessidade.
  • Não deixar os alunos sozinhos em sala por nenhum motivo, se houver necessidade de se ausentar por algum instante deverá pedir auxilio para outra professora.
  • Estagiária ou auxiliar de turma deve providenciar substituição quando houver aula no seu período de estágio.
  • Cultivar o espírito de equipe prestando colaboração ao Cemei e aos colegas.
  • Respeitar os horários de chegada, intervalo e saída pré-estabelecidos pelo Cemei.
  • Respeitar alunos e pais em sua integridade física e psicológica.
  • Manter sigilo e conduta profissional referente a assuntos pertinentes ao Cemei, colegas de trabalho, alunos e pais.

Aos pais ou responsáveis

  • Respeitar os horários estabelecidos pelo Cemei, para melhor funcionamento e rendimento do trabalho pedagógico.

  • Respeitar professores e a equipe do Cemei, quando houver necessidade de conversas, dúvidas ou reclamações deverá conversar com a professora ou equipe pedagógica e nunca o fazê-lo na presença dos alunos.

  • Os pais ou responsáveis podem levar o aluno no horário antecipado ao estabelecido pelo Cemei mediante autorização da Direção ou Coordenação pedagógica.

  • Não é permitido aos pais ou responsáveis adentrar diretamente nas salas de aula, fora dos horários de entrada e saída, sem autorização ou conhecimento da Direção ou Coordenadora Pedagógica.

  • Os pais ou responsáveis devem buscar o aluno no horário estabelecido pelo Cemei, sendo que em três ocorrências de atraso os pais ou responsáveis serão notificados, em caso de reincidência o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
  • Quando houver necessidade de ministrar medicamento no aluno é obrigação dos pais enviar receita médica juntamente com o horário e dosagem da medicação, pois na ausência destes não será dado o medicamento.
  • Mandar roupas adequadas, de acordo com o clima, atendendo às necessidades e bem estar da criança.
  • Os pais ou responsáveis devem verificar os pertences do aluno no término do dia letivo, para constatar a falta de algum pertence.
  • É obrigação dos pais identificar o uniforme de seu filho colocando nome em todas as peças, evitando trocas e/ou extravios de roupas.
  • Os pais ou responsáveis devem mandar roupas e fraldas (quando necessário) em quantidade suficiente para a criança passar o dia no Cemei.
  • Informar à equipe do Cemei quando houver mudanças em seus dados pessoais.


Aos alunos
  • Em caso de doença contagiosa o aluno deverá ficar em casa até que esteja curado, retornando ao Cemei mediante comprovante da liberação médica.
  • As crianças poderão trazer brinquedos pessoais no dia estipulado pelo Cemei, cabe aos pais à precaução de mandar brinquedos de baixo valor e que não ofereça risco à criança. Sendo proibido brinquedos que sugiram violência.
  • O uso do uniforme não é obrigatório, mas é imprescindível que os alunos venham uniformizados em dia de passeios fora do ambiente escolar.
  • Em caso de acidente o aluno será encaminhado para atendimento médico, sendo de extrema importância que os pais mantenham seus telefones atualizados para entrarmos em contato imediatamente.
§  O Cemei não se responsabiliza por objetos de valor,  tais como: brincos, pulseiras, anéis, correntes, etc.


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